1. PRINCÍPIOS BÁSICOS
Este Código de Conduta baseia-se num entendimento comum de gestão empresarial socialmente responsável. Nós, as empresas Layher GmbH & Co KG e Layher Steigtechnik GmbH, fazemos tudo o que está ao nosso alcance para assumir a responsabilidade perante a sociedade. Isto significa ter em conta as consequências legais, económicas e técnicas das nossas decisões empresariais, incluindo os fatores sociais e ecológicos. O Código de Conduta é um compromisso voluntário com os princípios de uma atuação justa, sustentável, responsável e ética, tal como os entendemos.
Este Código de Conduta estabelece os requisitos básicos que regem as nossas atividades empresariais e exigimos que os nossos colaboradores os cumpram. Esperamos que os nossos executivos seniores não só comuniquem estes requisitos aos seus colaboradores, como também deem o exemplo. Insistimos também na mesma postura básica por parte dos nossos parceiros comerciais, em particular dos nossos fornecedores e subcontratados. Isto não constitui fundamento para direitos de terceiros.
2. DIRETRIZES PARA AS NOSSAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS
2.1. Conformidade com a lei
A governação empresarial em conformidade com a lei é a base de todas as ações e decisões empresariais da Layher. Nossa conduta como empresa está em conformidade com as leis aplicáveis e com as obrigações de diligência devida estabelecidas na Lei de Diligência Devida da Cadeia de Suprimentos. Este Código de Conduta abrange, adicionalmente, os requisitos mais importantes aplicáveis a todos os funcionários da Layher.
2.2. Responsabilidade social
2.2.1. Direitos humanos
O respeito aos direitos humanos é um pré-requisito para nossas atividades comerciais e para as atividades em nossas cadeias de suprimentos. Respeitamos e apoiamos o cumprimento dos direitos humanos, conforme definido na Lei de Diligência Devida da Cadeia de Suprimentos, em particular os seguintes:
- a proibição do emprego de criança abaixo da idade em que a escolaridade obrigatória termina, de acordo com a legislação do local de trabalho;
- a proibição das piores formas de trabalho infantil para crianças menores de 18 anos (ex.: escravidão, tráfico de drogas);
- a proibição do trabalho forçado e de todas as formas de escravidão
2.2.2. Condições de trabalho justas.
Cumprimos as leis e regulamentos aplicáveis relativos ao horário de trabalho, remuneração e benefícios sociais em cada país em questão. A remuneração, incluindo salários, horas extras e benefícios não salariais, deve ser, no mínimo, equivalente ao nível estabelecido pela legislação aplicável. Os funcionários devem ter acesso, a qualquer momento, a informações sobre a composição de sua remuneração.
A Layher respeita o direito de seus funcionários à liberdade de expressão, associação e reunião, dentro dos limites das leis e regulamentos aplicáveis. Quando contrata pessoal externo, cumpre as leis nacionais aplicáveis em suas relações contratuais e de trabalho, independentemente do tipo de contrato (por exemplo, contrato de trabalho ou contrato temporário).
2.2.3. Segurança e saúde ocupacional.
Cumprimos as normas de segurança e saúde ocupacional aplicáveis no país de emprego e garantimos condições de trabalho seguras e saudáveis. Dessa forma, preservamos a segurança e a saúde de nossos funcionários, protegemos terceiros e evitamos acidentes, lesões e doenças relacionadas ao trabalho. Salvaguardamos e promovemos a saúde de nossos funcionários por meio de medidas adequadas de saúde e segurança ocupacional nas seguintes áreas:
- Conformidade com as leis e regulamentos nacionais aplicáveis relativos à saúde, segurança ocupacional e proteção contra incêndio e explosão;
- Projeto adequado do local de trabalho e normas de segurança, juntamente com o fornecimento de equipamentos de proteção individual apropriados;
- Monitoramento preventivo, avaliação de riscos, medidas de emergência, cadeia de notificação de acidentes, registro e investigação de incidentes, além de outras medidas de melhoria contínua.
Garantimos que nossos funcionários sejam treinados de forma que compreendam. Eles são responsáveis por manter seus locais de trabalho limpos e seguros.
2.2.4. Igualdade de oportunidades e tratamento igualitário
Promovemos a igualdade de oportunidades e não toleramos discriminação no emprego. Tratamos todas as pessoas da mesma forma, independentemente de gênero, idade, cor da pele, origem étnica, identidade e orientação sexual, deficiência, religião, visão de mundo ou quaisquer outras características individuais.
2.2.5. Treinamento e qualificação
O futuro da Layher depende fundamentalmente das habilidades e competências de seus funcionários. Por isso, oferecemos treinamento profissional inicial e avançado no local de trabalho, de acordo com suas necessidades. Também promovemos o desenvolvimento pessoal dos funcionários e apoiamos seus esforços para progredir em suas carreiras.
2.3. Responsabilidade ecológica
2.3.1. Proteção ambiental e mitigação das mudanças climáticas
A proteção e a preservação de nossos recursos naturais são importantes para todos nós e constituem uma obrigação universal. Com esse objetivo, levamos em consideração os aspectos ecológicos na condução de nossos negócios. Agimos em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis para minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente e trabalhamos continuamente para aprimorar a proteção ambiental e mitigar as mudanças climáticas. Também estamos comprometidos com as obrigações ambientais contidas nos anexos da Lei de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Due Diligence Act), em particular as seguintes:
- a proibição da fabricação de produtos com adição de mercúrio e do uso de mercúrio na fabricação, de acordo com a Convenção de Minamata de 10 de outubro de 2013;
- a proibição, nos termos da Convenção sobre POPs de 23 de maio de 2021, da produção, utilização, manuseio, coleta, armazenamento e descarte de resíduos de poluentes orgânicos persistentes (POPs) de maneira que não seja ambientalmente correta.
Estamos firmemente comprometidos com a utilização de um sistema adequado de gestão de energia e meio ambiente em nossas atividades comerciais.
2.3.2. Descarte de resíduos, águas residuais e emissões
Garantimos a conformidade com as leis e regulamentações locais referentes à geração, armazenamento, descarte e reciclagem de resíduos, gases de escape e águas residuais. Também tomamos medidas para reduzir e minimizar os resíduos e as emissões de nossas operações (como gases de efeito estufa, ruído, luz, ar de exaustão e águas residuais).
2.3.3. Consumo de recursos
Incentivamos o uso econômico de recursos naturais, como água e matérias-primas, e o uso eficiente de energia, para que esses recursos possam ser conservados pelo maior tempo possível. A Layher está comprometida com a promoção de uma economia circular e busca reduzir o consumo de recursos naturais para protegê-los a longo prazo.
O monitoramento e a documentação do consumo de energia são essenciais para nós. Estamos determinados a encontrar soluções economicamente viáveis que possam melhorar a eficiência energética e minimizar o consumo de energia. Buscamos aumentar a eficiência energética e a participação de fontes de energia renováveis em nosso consumo de energia.
2.4. Conduta empresarial ética e integridade
2.4.1. Evitar conflitos de interesse
Queremos garantir que os interesses dos nossos funcionários estejam em harmonia com os interesses da empresa. Os funcionários devem, portanto, evitar situações que possam levar a um conflito entre os seus interesses pessoais e os interesses da empresa. Tal conflito pode surgir no caso de trabalho para outras empresas ou investimentos nelas. Amigos ou familiares também não devem se envolver em tais atividades. Relações comerciais desse tipo devem ser evitadas e comunicadas a um supervisor sem demora. O trabalho remunerado secundário deve ser aprovado por escrito, com antecedência, pela alta administração ou pelo departamento de RH.
2.4.2. Gestão de ativos
Exigimos que os nossos funcionários protejam os ativos materiais e imateriais da Layher. Estes incluem edifícios, terrenos, veículos e equipamentos de escritório, bem como propriedade intelectual, patentes, tecnologias e outras informações valiosas para a Layher e que, portanto, devem ser protegidas. É evidente que isso também se aplica a ativos que são confiados à Layher por terceiros. Máquinas e equipamentos podem ser usados para fins particulares somente com autorização expressa.
2.4.3. Gestão de informações
Informamos e treinamos os funcionários que têm acesso a dados pessoais sobre as normas que regem a proteção de dados. Também os obrigamos a cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis. Além disso, esperamos que os funcionários tratem os dados pessoais, informações, invenções e propriedade intelectual de forma confidencial. Eles não devem divulgar segredos comerciais e devem usar essas informações apenas para fins comerciais. Essas informações são a base do nosso sucesso contínuo. Elas não devem ser repassadas a terceiros sem autorização nem disponibilizadas de outras maneiras, a menos que haja permissão ou que as informações sejam de acesso público. O mesmo se aplica aos dados pessoais dos funcionários, clientes e fornecedores da Layher, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Lei Federal Alemã de Proteção de Dados (BDSG).
Processamos, armazenamos e protegemos dados pessoais em conformidade com o Artigo 5º do RGPD. Assim, os dados pessoais são tratados de forma confidencial e apenas para fins legais e previamente especificados. Isso é feito de maneira transparente, e os dados serão coletados e armazenados apenas pelo tempo necessário. Processamos dados pessoais somente se eles estiverem protegidos por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas contra perda, destruição, modificação e uso ou divulgação ilícitos.
2.4.4. Seleção de fornecedores.
Analisamos todas as propostas apresentadas pelos nossos fornecedores de forma justa e imparcial. Os contratos são adjudicados e processados de acordo com critérios rigorosos e objetivos. Os acordos são redigidos de forma completa e clara; quaisquer modificações ou acréscimos posteriores são documentados. Todos os colaboradores devem observar o princípio interno de dupla verificação, que garante a verificação cruzada.
2.4.5. Concorrência leal.
Cumprimos as regras da concorrência leal e apoiamos os princípios dos mercados abertos e do livre comércio. Não permitimos comportamentos anticoncorrenciais que restrinjam a livre concorrência. Por este motivo, esperamos que todos os nossos colaboradores cumpram as leis de concorrência e antitruste nos países onde a Layher opera.
Portanto, não é permitido celebrar acordos com concorrentes que possam ter impacto na concorrência. O mesmo se aplica, sem exceção, à partilha de informações sobre preços, condições, capacidades, quotas de mercado, lucros, custos, conteúdo das propostas e comportamento em licitações.
2.4.6. Corrupção, suborno e peculato.
Não toleramos corrupção, suborno, chantagem ou peculato de qualquer forma. Todas as nossas ações são guiadas pelos princípios da honestidade e da responsabilidade.
Funcionários que permitirem que clientes ou fornecedores os influenciem injustamente, ou que eles próprios tentarem influenciar injustamente clientes ou fornecedores, estarão sujeitos a medidas disciplinares. Nenhum pagamento pode estar associado à concessão ou aceitação de favores.
Presentes e convites são geralmente proibidos. São permitidos apenas em casos excepcionais, se não forem de valor suficiente para influenciar as ações ou decisões do destinatário.
2.4.7. Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e minerais de conflito
Cumprimos nossas obrigações legais para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e não participamos de transações que sirvam para disfarçar ou inserir ativos adquiridos de forma criminosa ou ilegal no sistema econômico legítimo.
Tomamos as devidas precauções para documentar a cadeia de suprimentos de minerais de conflito de forma transparente.
3. CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE CONDUTA
3.1. Comunicação do Código de Conduta
Comunicamos nosso Código de Conduta a funcionários, clientes e fornecedores. Ele está disponível publicamente em http://code-of-conduct.layher.com. Treinamos nossos funcionários sobre tópicos específicos do Código, conforme necessário.
3.2. O que esperamos de nossos funcionários
Queremos ser um parceiro confiável para nossos clientes, fornecedores e parceiros comerciais. O mesmo se aplica dentro de nossa empresa. Além de sermos reconhecidos pela nossa expertise, inovação e produtos de alta qualidade, prezamos por uma comunicação aberta, honesta e transparente. Isso significa cumprir nossas promessas e respeitar nossos contratos.
Esperamos que os colaboradores da Layher cumpram as leis e diretrizes internas pertinentes. Nesse sentido, nossos executivos seniores são especialmente incumbidos de exercer seu papel de exemplo. Eles devem apresentar expressamente este Código de Conduta a cada colaborador. Violações do Código não serão toleradas. Os colaboradores afetados serão orientados a alterar seu comportamento. Violações graves podem resultar em medidas disciplinares ou processo judicial.
3.3. O que esperamos de nossas cadeias de suprimentos
Este Código de Conduta também reflete nossas expectativas em relação aos fornecedores e demais partes contratantes em nossas cadeias de suprimentos. Esperamos que nossos fornecedores se guiem por este Código ou apliquem códigos equivalentes. Por esse motivo, incluímos o Código de Conduta da Layher em cada contrato com um fornecedor direto. Além disso, esperamos que nossos fornecedores abordem essas questões em suas próprias cadeias de suprimentos e exijam que seus respectivos fornecedores implementem diretrizes e requisitos correspondentes.
Reservamo-nos o direito de verificar, de forma sistemática ou sempre que necessário, o cumprimento deste Código de Conduta por parte dos nossos fornecedores. Tal verificação pode ser feita através de autodeclarações, inquéritos a fornecedores, auditorias ou outros meios. Como regra geral, prezamos por relações comerciais de longo prazo, pautadas por um espírito de parceria. Caso detetemos violações graves, reservamo-nos o direito de tomar as medidas cabíveis previstas em contrato, incluindo a rescisão da relação comercial. Em qualquer caso, se ocorrerem violações, esperamos uma resposta sob a forma de medidas preventivas ou corretivas adequadas.
3.4. Observações sobre violações
Oferecemos aos nossos funcionários, clientes e parceiros comerciais acesso a um sistema protegido que permite o relato confidencial de possíveis violações dos princípios deste Código de Conduta. Em caso de conflitos de interesse ou se forem constatadas violações, o canal de denúncias da Layher deve ser contatado:
- Diretamente por e-mail: meldestelle@layher.com
- De forma anônima, através do canal de denúncias: Meldestelle
As pessoas que, de boa-fé, denunciarem condutas impróprias reais ou suspeitas não sofrerão quaisquer desvantagens em consequência disso. Caso sejam investigadas violações deste Código de Conduta, a ênfase será na máxima confidencialidade, na proteção dos denunciantes e no cumprimento das normas de proteção de dados.
4. DATA DE VIGÊNCIA
Este Código de Conduta foi adotado pela administração da Wilhelm Layher GmbH & Co KG e da Layher Steigtechnik GmbH e entra em vigor em 1 de dezembro de 2023.
Versão 1.0 / novembro de 2023